Detran-AM implanta inspeção veicular ambiental em Manaus

Exigência vale desde quarta-feira (20) e custa R$ 133,30 para automóveis pesados com 2 anos de uso e para menores com 3 anos de uso

ALEXANDRE PELEGI

Manaus já tem inspeção veicular ambiental.

A exigência partiu do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), que passou a cobrar a apresentação da certificação da inspeção veicular desde esta quarta-feira, 20 de setembro. A medida é obrigatória para veículos pesados com 2 anos de uso e para veículos menores com 3 anos de uso na capital amazonense.

A vistoria comprova se o carro, moto, ônibus ou caminhão controlam a emissão de gases poluentes na atmosfera.

A certificação precisa ser obtida junto a duas empresas credenciadas pelo Detran-AM, e custa R$ 133,30.

O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que exigência da inspeção ambiental nos veículos foi uma recomendação de órgãos ambientais e do Ministério Público Federal (MPF) com vistas a controlar a emissão de gases poluentes, conforme determina o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).

Em entrevista ao jornal amazonense “A Crítica”, Feitoza explica que desde 2015 o MPF cobrava que o Estado do Amazonas passasse a exigir o controle de poluição nos veículos. “Desde lá foram vários inquéritos civis impetrados e, ontem, recebi um mandado de citação não mais contra o Detran-AM, mas contra a minha pessoa física, do Leonel, onde o MPF me denuncia pedindo a condenação por crime de desobediência”.

O diretor-presidente do Detran-AM lembra que as regras para inspeção veicular ambiental já estavam contidas em legislações federais de trânsito e ambiental. Ele cita como exemplos o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que até então não haviam sido colocadas em prática no Estado.

Feitoza afirma após pressão do MPF e dos órgãos ambientais, o Detran-AM e departamentos de trânsito de todo o País passaram a se adequar às normas de controle de poluição dos veículos.

“As pessoas precisam entender que o mundo acordou para a questão ambiental e se não tomarmos um posicionamento rígido agora, daqui a 30 a 40 anos não existiremos mais. Hoje vemos fenômenos naturais que antes não existiam. Tudo por conta das mudanças climáticas causadas pela poluição”, diz Feitoza.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VAI AUMENTAR A PRESSÃO SOBRE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL

Conforme noticiamos em primeira mão no Diário do Transporte, o Ministério Público Federal criou esta semana um grupo interinstitucional sobre qualidade do ar. Dentre os vários objetivos a serem perseguidos, está a questão da inspeção veicular ambiental.

O trabalho do MPF com a criação do Grupo implicará necessariamente numa atuação mais organizada e tecnicamente fundamentada para a inclusão na agenda dos setores de transportes e meio ambiente de diversas medidas que se encontram há muitos anos em ritmo lento de implementação (ou totalmente paralisadas), como no caso da inspeção veicular ambiental. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/21/ministerio-publico-federal-cria-grupo-interinstitucional-sobre-qualidade-do-ar/

O recente documento aprovado pelo Comitê do Clima do Município de São Paulo, realizado com vistas a produzir diretrizes para a revisão do artigo 50 da Lei Municipal 14.933/2009 (a chamada Lei de Mudanças Climáticas), deixa claro a necessidade da inspeção veicular ambiental na cidade de São Paulo.

O item 6.2 do documento do Comité do Clima é explícito:

Recomenda-se, que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular, para que possa obter o máximo de benefícios para a saúde da população paulistana, seja realizado em estreita parceria com o Governo do Estado de São Paulo – 20 anos atrasado quanto à implementação da inspeção ambiental em todo Estado, conforme estabelece o artigo 104 da Lei Federal 9.503/1997 e a Resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. O esforço conjunto do Município e do Estado de São Paulo, multiplicaria sinergicamente os benefícios ambientais para os paulistanos (e não apenas para eles), pois uma grande parcela dos veículos em circulação na bacia aérea da área metropolitana tem registro em outros municípios do Estado e vice-versa.

Você pode ver a íntegra do documento aqui:

http://antp.org.br/noticias/ponto-de-vista/recomendacao-de-diretrizes-gerais-para-a-revisao-do-artigo-50-da-lei-municipal-14-933-2009.html

Curiosamente a cidade de São Paulo discute apaixonadamente o controle de emissões de poluentes na frota de ônibus que circulam na capital paulistana. A inspeção veicular ambiental para todos os veículos que circulam na cidade, como carros, motos e caminhões, não é sequer citada em muitos debates e propostas.

O especialista Olimpio Alvares lembra que o ônibus não pode ser considerado o vilão da questão ambiental na cidade de São Paulo. Olimpio, que é Secretário Executivo da Comissão de Meio Ambiente da ANTP e Coordenador da Comissão de Transportes e Energias Renováveis do Comitê do Clima do Município de São Paulo, em recente artigo publicado no Diário do Transporte aponta:

A contribuição das emissões de escapamento dos ônibus regulares na cidade, em relação a toda frota circulante – mesmo num cenário conservador, sem considerar o precário estado de manutenção do restante da frota – é da ordem de apenas 7%, para o CO2 e material particulado. Se consideradas as demais fontes de poluição não veiculares, essa participação cai para menos de 3%.

Relembre o artigo

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/13/opiniao-onibus-urbano-paulistano-o-anti-vilao-da-poluicao/

Fica a pergunta no ar (poluído) de São Paulo: se Manaus implantou a inspeção, o que falta para as demais cidades brasileiras fazerem o mesmo?

Fonte: Diário do Transporte

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