Carros com dívidas: como funciona a compra e venda?
Aquele carro desejado está com um preço bom e a oferta parece se encaixar bem em suas finanças. Porém, nos detalhes o vendedor aponta que o veículo está com dívida. E agora, o que fazer? Outro exemplo é: meu carro está com dívida, como vou vende-lo? Para solucionar essas dúvidas, este artigo vai falar exatamente do processo de compra e venda de carros com dívidas.
O Brasil tem um mercado de carros usados que sempre possui milhões de unidades à venda e tem crescido ano a ano, conforme a frota nacional e as vendas de novos vão subindo. Mas, boa parte desses veículos tem alguma dívida. Muitas vezes, o dono não consegue quita-las e por isso bota o carro à venda.
Noutro caso, o acúmulo de dívidas inviabiliza seu pagamento e o proprietário quer se desfazer desse custo, que sobe constantemente por conta de juros e multas. Afinal, a aquisição de um carro pura e simples não é o único gasto que terá, sendo que o custo de propriedade é o fiel da balança, pois é constante durante a vida do veículo com seu dono.
Assim, gastos com combustível, seguro, impostos, multas eventuais, lavagem, manutenção preventiva ou corretiva, entre outros, acabam consumindo uma boa parte do orçamento mensal. Se a renda não comporta, então a única saída para muitos é a venda do veículo com as dívidas pendentes, se houver.
Destes gastos já mencionados, o financiamento é uma das maiores dívidas que o carro pode ter, pois se prolonga por um certo período após a compra, seja de veículo novo ou usado.
Além deste, dívidas mais comuns são: IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), Licenciamento (renovação do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e multas de trânsito.
Carros com dívidas: como funciona a compra e venda?
De todos os tipos de dívida acima, apenas o financiamento não impede o licenciamento anual do veículo, sendo que os demais precisam ser quitados para que os carros com dívidas possam circular sem restrições por todo o país. Então, como comprar e vender um carro com dívida de financiamento?
Financiamento
O carro ainda não quitado é aquele que ainda não foi completamente pago. Ou seja, ainda falta uma parte do valor do veículo que precisa ser paga junto à instituição financeira que cedeu o crédito para a operação. A compra de um veículo com esse tipo de dívida é possível, assim como sua venda.
Independente se vendedor ou comprador recebeu ou pagou um valor determinado pela venda ou compra do veículo, no caso deste ter uma dívida de financiamento, esta permanece. Então, o que acontece é uma transferência de responsabilidade de pagamento do empréstimo.
No documento do veículo, o nome do novo comprador será adicionado, junto com “alienação fiduciária”, que indica que o carro ainda possui uma dívida de financiamento junto ao banco, que também está descrito no documento. Para o pagamento do restante das parcelas, o comprador terá de assumi-las.
Assim, vendedor e comprador terão de comparecer no banco tomador do empréstimo para solicitar a transferência de propriedade e da dívida. Mas, o processo não é tão simples assim e dependerá mais de quem está comprando o carro. Isso porque o banco fará uma análise de crédito do comprador, a fim de avaliar se o mesmo tem condições de pagar as mensalidades que ainda restam.
Também é analisado sua condição no mercado de crédito, se o mesmo não tem restrição no nome, por exemplo. Se essa análise de risco da instituição financeira for positiva, então é feito um processo de transferência da dívida do financiamento do antigo dono para o novo, com a emissão de um novo carnê com as mensalidades que ainda restam.
Caso não seja aprovado o comprador, pode-se optar por outro banco para fazer a operação e se a análise neste for positiva, pode-se pedir a portabilidade do empréstimo para o novo banco. O novo contrato de financiamento é emitido pelo
banco, sendo que o comprador precisa assinar e reconhecer firma em cartório, posteriormente pedindo ao banco a emissão da nova documentação.
Este processo não é demorado e dura em média menos de um mês. Com serviços online, é possível executa-lo sem de fato ir ao banco fisicamente.
Como a parte burocrática fica com o banco, então o processo de transferência junto ao Detran fica a cargo deste, mas ao receber a documentação, o comprador precisa ir até o Detran local para eventual alteração de tarjeta ou da própria placa, em caso de domicílio diferente do comprador, para que o veículo fique devidamente regularizado.
Cabe lembrar que o não cumprimento deste acarreta em multa, conforme o artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Feito isto, o novo comprador terá as mensalidades anteriormente em nome do antigo dono devidamente estabelecidas com os prazos de vencimento mantidos. Basta apenas quita-las para que a dívida seja enfim paga, e então o veículo deixe de ser alienado.
Impostos
Mas, no caso dos impostos, carros com dívidas como estas podem ser comprados ou vendidos? Sim. Mas, a regra é simples: precisam ser quitados para que o veículo possa ser transferido. Isso inclui dívidas com multas de trânsito, IPVA, DPVAT e Licenciamento. Estas podem ser consultas através do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O artigo 124 do CTB estabelece: “VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”. Ou seja, mesmo que o comprador não tenha cometido tais infrações e contraído tais dívidas, as mesmas precisam ser pagas.
Assim, é necessário que antes da transferência, tais tributos e multas sejam pagas. Geralmente ocorre um abatimento da dívida no valor pedido pelo carro, a fim de que o novo comprador possa quita-las no prazo de 30 dias, que é o período estabelecido para transferência obrigatória do carro, a cargo do comprador sob pena de multa e pontuação na CNH.
Esta transferência deve ser feita em cartório com preenchimento correto do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o envio do comunicado ao Detran, informando da mudança de propriedade, embora isso esteja sendo feito pelo próprio cartório atualmente.