Imposto de Renda: veja passo a passo como declarar o seu carro
Caso você esteja entre os contribuintes que devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020, saiba que entre os bens a serem declarados estão os veículos automotores.
Todos os automóveis devem estar na declaração, independentemente do valor. O prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril.
1º passo: baixar o programa
Primeiramente é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda 2020 em seu computador ou smartphone. Feito isso, encontre a ficha “Bens e Direitos” no formulário. É lá que serão preenchidas as informações dos veículos.
2º passo: descrever o veículo e código RENAVAM
Selecione o código “21- veículo automotor terrestre”. Em “Discriminação” informe marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do carro.
Tenha o documento do veículo em mãos, já que desde 2019 também é necessário informar o código Renavam do veículo.
3º passo: preenchimento conforme situação do veículo
Caso o carro a ser declarado tenha sido quitado antes de 2019, o campo “Situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Já o campo “Situação em 31/12/2019” deve ser deixado em branco.
Se, ao contrário, o veículo tiver sido adquirido em 2019, é o campo “Situação em 31/12/2018” que deve ser deixado em branco, para o campo “Situação em 31/12/2019” ser preenchido com o valor pago.
Veículo financiado
Para carros nesta situação, o declarante não deve preencher o campo “Dívidas e ônus Reais” com o valor do empréstimo. É necessário apenas preencher o quadro “Discriminação” com todas as informações do financiamento.
Devem ser informados nome da concessionária e detalhes do financiamento. Veja o exemplo: veículo X, adquirido da concessionária X, CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx, no valor de R$ 50.000, com entrada de R$ 30.000, mais 40 parcelas de R$ 500. Restam x parcelas, no valor total de R$ X.
Veículo vendido
Para declarar um carro que foi vendido durante o exercício de 2019, é necessário deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencher o quadro “Discriminação” com as informações da venda, incluindo CPF ou CNPJ do comprador.
Caso o valor da venda tenha somado mais de R$ 35.000, será necessário realizar uma declaração à parte, chamada “Ganho de Capital” que deve ser incluída na Declaração do Imposto de Renda.
Mas se a venda tiver sido realizada por um valor menor que R$ 35.000, o declarante deverá apenas discriminá-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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