Adeus cartório: transferência de veículo via app é realidade
Os trâmites para transferências de veículos estão cada vez mais simples. A partir deste início de março, a plataforma gov.br permitirá que os veículos dotados de documentação digital possam ser transferidos sem aquela tradicional e, por vezes, cansativa ida ao cartório.
Desta forma bastará apenas a assinatura digital, tirando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma para a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Vale lembrar que isso será permitido para carros que tenham sido fabricados ou transferidos a partir de 04 de janeiro de 2021.
A assinatura digital será disponibilizada dentro da Carteira Digital de Trânsito e o vendedor poderá acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do novo comprador e, na sequência, o vendedor assinará digitalmente.
A partir desse movimento, o comprador será notificado e precisará repetir esse procedimento para assinar. Assim que essa parte for finalizada, o Governo Federal receberá a autorização em seu sistema.
A transferência será concluída quando o motorista levar o veículo para ser vistoriado no Departamento Estadual de Trânsito, portanto a transferência digital precisa estar integrada com o sistema do Detran local.
O Ministério da Economia ainda informou que a transferência digital somente será possível desde que o comprador e vendedor possuam o login Prata ou Ouro na plataforma Gov.Br.
Quando o novo usuário termina seu cadastramento inicial na plataforma, normalmente ele entra para o nível Bronze. Para obter o Prata, existem algumas exigências extras: validação facial para conferência com a foto da CNH, dados pessoas via internet banking, além de usuário e senha do SIGEPE para servidores públicos federais.
No caso do nível Ouro, o usuário precisará validar sua foto com o sistema da Justiça Eleitoral e validar o Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
[Icarros]