Projeto de lei prevê obrigatoriedade de sensores de ponto cego em veículos no Brasil
Um projeto de lei (PL 673/2022) quer tornar obrigatória a existência de sensores de colisão lateral (alerta de ponto cego) em veículos no Brasil. A iniciativa está em tramitação no Senado e altera a Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro) em seu rol de equipamentos obrigatórios.
Como princípio, a medida visa reduzir os acidentes de trânsito, sem gerar impactos significativos nos preços dos automóveis. As exigências serão progressivamente incorporadas aos veículos novos e deles derivados, inclusive os importados.
Ponto do perigo
Os pontos cegos são espaços ao redor do veículo que escapam da visão dos motoristas, mesmo quando são usados os espelhos retrovisores. Quando ciclistas, pedestres ou até outros automóveis ficam em ponto cego, o condutor não os enxerga, o que pode causar acidentes graves.
O risco é maior especialmente nas mudanças de faixa, ultrapassagens e conversões. Esses sensores informam com um aviso sonoro e/ou alertas visuais se há algum obstáculo ao lado do automóvel.
Nesse sentido, o projeto de lei se justifica dizendo que “a adoção dos sensores de ponto cego como equipamento obrigatório nos veículos automotores contribuirá para a redução do número de acidentes no Brasil”. Isso “tendo em vista que esse dispositivo auxiliará os motoristas na condução segura dos veículos”.
Sensores não são caros?
Segundo o PL, a inclusão desse equipamento como item obrigatório não afetará significativamente os preços dos automóveis. O projeto de lei aponta que a aquisição deste tipo de dispositivo tem um valor, para alguns modelos, inferior a R$ 400. Bom, em uma rápida pesquisa no Mercado Livre, encontramos itens universais por volta dessa faixa de preço.
Uma pesquisa do Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), organização financiada por empresas de seguros de automóveis dos EUA, é citada no PL, trazendo que a detecção de pontos cegos reduz em 14% os acidentes de mudança de faixa. A instalação desses dispositivos também reduz as taxas de sinistros de seguro que cobrem danos a outros veículos, de acordo com o estudo.
De qualquer forma, se o projeto de lei for adiante e entrar em vigor, a obrigatoriedade será implementada a partir do primeiro ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e dos respectivos cronogramas de implantação.