Depende do que se entende por “ultrapassar” e vale tanto para uma via de duas ou três faixas. Primeiro, vamos à definição da lei sobre a ultrapassagem.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
Ou seja, se você estiver dentro do limite de velocidade e não trocar de faixa antes e depois de passar o carro à esquerda, é possível realizar a ultrapassagem — ou melhor, passagem.
Lembre-se que é essencial se certificar de que o outro veículo esteja vendo você antes de passar por ele, pois a visibilidade dos outros motoristas do lado direito é mais restrita.
Uma curiosidade é que é possível ultrapassar um carro pela esquerda enquanto passa por outro à direita. Imagine que você esteja em uma rodovia de três faixas, na última pista da direita.
Você pode ir para a faixa central e depois retornar para a pista da direita para ultrapassar um carro mais lento enquanto, ao mesmo tempo, passa por um veículo também mais lento na última faixa da esquerda.
Não dê uma de polícia
Desenhando pra entender: a faixa da esquerda é para ultrapassagem, somente
Desenhando pra entender: a faixa da esquerda é para ultrapassagem, somente (reprodução/Internet)
E nunca é demais lembrar que a faixa da esquerda deve sempre ser mantida livre, por ser uma via de ultrapassagem. E não dar passagem a um veículo mais rápido é passível de multa. A infração é média, dá quatro pontos na CNH e custa R$ 130,16.
Isso vale, inclusive, se o carro atrás de você estiver acima do limite de velocidade.
Tentar impedir que o apressadinho que estiver atrás de você corra não vai mudar o comportamento do motorista e ainda pode colocar em risco a integridade de você, seus passageiros e seu veículo.
A responsabilidade de fiscalizar quem ultrapassa o limite de velocidade da rodovia, afinal, é de responsabilidade das autoridades, e não de você.