O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Atualmente, o valor varia de acordo com a cidade e o estado em que o automóvel está registrado. A taxa pode ser obrigatória para a maioria dos donos de veículos, mas existem algumas exceções. Isso depende do ano de fabricação do automóvel, que varia entre 10 e 20 anos, e ainda das condições do proprietário.
Confira agora quais as regras que permitem ter acesso à isenção do IPVA.
Isenção de IPVA por ano de fabricação
Os proprietários de veículos podem obter isenção do IPVA de acordo com o ano de fabricação do automóvel. Isso varia segundo a unidade federativa. Confira:
- 10 anos de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás;
- 15 anos de fabricação: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
- 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Outros casos para isenção do IPVA
Além da isenção do IPVA por ano de fabricação, também é possível ficar livre da contribuição por outros motivos, como pessoas com deficiências, limitações físicas, mentais e ainda doenças crônicas.
Nesse caso, é necessário que o pedido seja efetuado junto a Secretaria da Fazenda estadual. Além disso, é preciso ter uma CNH especial e um laudo médico do Detran, para que a condição seja comprovada.
Saiba se você tem isenção do IPVA
Para o proprietário saber se tem acesso à isenção do IPVA, é necessário consultar no documento do veículo o seu ano de fabricação. Depois, basta conferir, de acordo com cada estado, se a data permite que o condutor fique livre da taxa.
Vale destacar que no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) existem dois números, um referente ao ano de fabricação e o outro, ano-modelo. O cálculo do IPVA leva em consideração a data de fabricação do automóvel.