Como funciona a vistoria veicular para transferência?
Saiba como funciona a vistoria de um veículo quando ele muda de proprietário! Esclarecemos todas as dúvidas!
Blog Racon – Ao vender um veículo seminovo ou usado, é necessário alterar os documentos para que ele seja registrado no nome do novo proprietário. Para que esse trâmite da transferência de propriedade seja realizado, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a realização de uma vistoria do veículo, que dá origem a um laudo veicular.
Cada estado é responsável por atender a população que reside em seu território, mas, apesar de a vistoria veicular para transferência ser descentralizada, ela obedece a um critério uniforme nacional.
A vistoria vai analisar a documentação do veículo, checar se ele está com as características originais de fábrica, confirmar a presença e as boas condições de uso dos equipamentos obrigatórios e avaliar se o automóvel atende todas as normas de trânsito.
Neste texto, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o processo de vistoria. Aproveite!
O que é a vistoria veicular?
A vistoria veicular é uma avaliação feita nos veículos que circulam no país, dentro da esfera estadual — de responsabilidade do DETRAN. Ela serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Sua função é assegurar que:
* a propriedade do veículo é legítima;
* a documentação dele é autêntica;
* o carro apresenta condições seguras para uso.
Quando ela é necessária?
A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos, e também no licenciamento daqueles que têm mais de 5 anos de fabricação. Ela evita que os carros fora das especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de uso continuem a circular pelo país.
Ela também é necessária quando há alteração nas características originais do carro, mudança de categoria ou diante de situações de sinistro de seguros automotivos. Essa prática tem por finalidade prevenir fraudes e modificações que estejam em desacordo com as normas do DETRAN.
Qual a diferença entre inspeção e vistoria veicular?
A vistoria veicular se limita a uma avaliação visual, sem utilização de equipamentos calibrados de teste (como anemômetro, decibelímetro, medidor de RPM, entre outros). Os documentos do veículo também são verificados, bem como seu histórico, as gravações do chassi, motor, carroceria, entre outros.
Já a inspeção veicular é feita por um engenheiro ou técnico habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Ela tem por objetivo avaliar as
condições do carro, o que inclui verificar seus equipamentos, para garantir que o veículo está em perfeito funcionamento.
Esses testes são feitos com uso de instrumentos de medição altamente calibrados, que verificam se os resultados estão dentro dos parâmetros estabelecidos por lei.
As normas para inspeção veicular são determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Enquanto o primeiro normatiza a segurança do veículo, o segundo regula a emissão de poluentes e de ruídos. Já o Inmetro é responsável por regulamentar o processo de inspeção, seguindo as normas dos órgãos citados acima e credenciando empresas para realizar o procedimento.
A inspeção só é necessária quando há alteração nas características do carro, como:
* mudança de motor;
* mudança de rota;
* implantação de kit gás — Gás Natural Veicular (GNV) —, entre outros.
Quais os tipos de vistoria veicular existentes?
Cada situação requer um tipo de vistoria diferente. Conheça os principais, a seguir.
Vistoria prévia
É aquela realizada quando há contratação do seguro do carro. Sua função é definir as condições gerais do veículo para garantir a validade das condições da apólice, atestando que o carro está regular e pode ser segurado.
Ela também é necessária em situações de troca de seguradora, na renovação de seguros que já perderam o prazo de vigência ou quando houver acréscimo de novas coberturas em uma apólice já existente.
Vistoria
cautelar ou de procedência
Quando um carro é posto à venda — seja por um vendedor particular, por uma concessionária ou por uma revendedora — ele passa pela vistoria cautelar, que é uma avaliação do estado geral do veículo, com vistas a atestar sua originalidade e identificar quaisquer problemas, como:
* chassis adulterados;
* falhas nos vidros, câmbio ou motor;
* danos na pintura, entre outros.
Além disso, há a consulta na Base Nacional Veicular (BIN), um banco de dados oficial do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que compila as informações e características dos veículos obtidas a partir do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e das vistorias anuais.
Vistoria para transferência
É aquela realizada sempre que existe a perspectiva de transferir a propriedade de um carro entre duas pessoas ou alterar a documentação por causa de uma mudança de cidade. É exatamente desse tipo que estamos falando neste post.
Quais os documentos necessários para realização da vistoria veicular?
Na vistoria para transferência, é preciso apresentar:
* a habilitação do condutor;
* a carteira de identidade do solicitante;
* o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação;
* o Certificado de Registro de Veículo (CRV), necessário para a transferência.
Já na vistoria cautelar, basta apenas o CRLV. E, ainda, na vistoria prévia realizada para fins de seguro, deve-se apresentar os dados da seguradora, do corretor e os documentos de contratação, incluindo a proposta.
Qual órgão é responsável pela vistoria?
Há poucos anos, as vistorias para transferência de propriedade eram realizadas apenas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Quando era necessário realizar esse procedimento, as pessoas precisavam comparecer à respectiva sede estadual e dar entrada na documentação, para que o veículo passasse pela avaliação do órgão.
Atualmente, o DETRAN designa também algumas empresas para realizar o procedimento de vistoria veicular para transferência de propriedade. Elas são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e estão autorizadas a avaliar o carro.
Essa parceria com outras instituições torna o processo mais ágil para o proprietário — alguns locais especializados nesse serviço oferecem o diferencial de efetuar a vistoria em até 30 minutos.
É importante confirmar se o lugar é mesmo parceiro autorizado do departamento de trânsito, pois, ao final do processo, é obrigatória a emissão de um laudo de vistoria veicular validado pelo DETRAN. Esse documento tem validade em todo o Estado, por isso, a vistoria pode ser feita em um município diferente de onde o carro será registrado.
Como é feito o agendamento do serviço?
O DETRAN organiza as vistorias por agendamento, presencialmente na instituição ou pelo site. Mas é importante entrar em contato com o departamento do seu Estado e se informar sobre o serviço, pois os órgãos atuam de forma independente em cada localidade. Sendo assim, alguns podem não oferecer o agendamento online ou talvez cobrar alguma taxa por esse serviço.
No entanto, costuma ser muito simples agendar sua vistoria pela internet. Basta acessar o site e emitir a taxa de agendamento, caso exista. Depois que o pagamento for compensado, é possível retornar ao site e preencher a ficha de cadastro de vistoria. O dia e horário do seu atendimento serão agendados e as taxas do processo de vistoria, emitidas.
Atenção: o agendamento prévio no DETRAN só é válido para atendimentos em suas sedes. Se você tem interesse em realizar a vistoria nas empresas credenciadas, o serviço deve ser requisitado diretamente no local escolhido. Depois de dar entrada, o processo de transferência deve ser finalizado no prazo de 30 dias.
Quais são os itens verificados na vistoria?
Em primeiro lugar, alguns documentos devem estar em condições regulares: o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Além disso, as taxas — como o seguro obrigatório, o licenciamento e o IPVA — devem estar quitadas integralmente. Se o veículo tiver multas ou outros encargos, eles também devem ser pagos antes de requisitar o serviço de vistoria.
Após a constatação da regularidade desses documentos, é possível dar entrada ao processo de vistoria, no qual serão verificados diversos itens. Os equipamentos obrigatórios devem apresentar bom funcionamento e estado de conservação. Eles são:
* chave de roda;
* triângulo;
* quebra sol;
* buzina;
* velocímetro;
* retrovisores;
* cinto de segurança;
* extintor de incêndio.
O veículo não pode ter sido rebaixado, ou seja, a integridade da suspensão deve estar mantida. Os pneus também precisam estar em boas condições, e a sua largura não deve exceder o limite da carroceria.
Além disso, as janelas não podem ter rachaduras e, em caso de veículos blindados, a blindagem tem que estar especificada no documento e não pode apresentar sinais de desgaste (como bolhas de ar). O limpador de para-brisa, a iluminação e as portas precisam funcionar perfeitamente, sem dificuldades.
Se o veículo tiver película fumê, será verificado se ela está de acordo com as normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por fim, são analisados também os números do motor e do chassi, para garantir que estão visíveis, sem rasuras ou pedaços raspados, e o nível de poluentes, para constatar se atende ao índice permitido.
O que consta no laudo veicular da vistoria para transferência?
Após todo o procedimento descrito, será emitido o laudo sobre o estado do automóvel. Ele comprova que todas as informações contidas no documento do veículo estão condizentes com o que foi registrado no Departamento Estadual de Trânsito, além de atestar o bom estado de conservação dos itens obrigatórios.
Desde 2015, o DETRAN instituiu que o laudo emitido na vistoria passasse a ser fotográfico, por isso, agora são anexadas fotos do veículo. Elas são muito importantes para comprovar a vistoria, principalmente as que registram:
* o número do motor;
* o número do chassi;
* a marcação do hodômetro.
Dessa forma, o laudo da vistoria é uma segurança para quem quer comprar carros seminovos. Pela numeração do motor e chassi é possível ter a certeza de que o veículo tem boa procedência, não sendo fruto de roubo ou clonagem. Já na foto do hodômetro, é documentada a quilometragem de veículo no dia da vistoria, o que coíbe fraudes.
O laudo de transferência foi instituído para que o processo de mudança de propriedade tenha transparência e confiabilidade. Dessa forma, o DETRAN regulariza todos os veículos que circulam em território nacional.
Os veículos aprovados recebem a certificação e um selo de inspeção, que é colado no vidro dianteiro. Em caso de reprovação, o proprietário recebe um relatório com os pontos que reprovaram seu veículo e que precisam ser ajustados.
Esses são os detalhes do processo de vistoria para transferência e emissão do laudo veicular. Apesar de burocrático, não é difícil entender como funciona. Ele pode ser realizado pelo proprietário do veículo ou por despachantes.
[Racon]