Portaria DETRAN-MG nº 1.717, de 17 de outubro de 2022
Estabelecer o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.
- Ser auditável, inclusive seu código-fonte e bancos de dados;
- Pertencer à pessoa jurídica solicitante quanto aos direitos de uso e manutenção;
- Atender os requisitos técnicos e funcionais estabelecidos nesta Portaria.
O credenciamento poderá ser obtido por toda pessoa jurídica de direito privado que preencha as condições previstas. A pessoa jurídica credenciada limitar-se-á a atividades instrumentais e técnicas de processamento e armazenamento de dados relativos à vistoria de identificação veicular.
O credenciamento é intransferível e indelegável, com vigência de 2 anos contados da publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial, podendo ser renovado.
- I — Solicitação: peticionamento via Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) em https://credenciamento.detran.mg.gov.br;
- II — Análise Documental: análise técnica e jurídica dos documentos (prazo máximo 90 dias);
- III — Avaliação da Conformidade: testes de conformidade dos sistemas, webservices, infraestrutura de datacenter e profissionais;
- IV — Julgamento: conclusão da análise e assinatura do termo de compromisso.
A solução tecnológica deve comprovar, entre outros requisitos:
- Arquitetura em três camadas: apresentação, aplicação e dados;
- Participação como nó na rede blockchain da PRODEMGE;
- Comunicação redundante entre camadas;
- Identificação biométrica facial do vistoriador no início e fim de cada vistoria;
- Função de dispersão criptográfica (hash) para integridade das imagens;
- Bloqueio de emuladores e simuladores de GPS e câmeras;
- Captura de imagens com geolocalização, data/hora e identificação da ECV;
- Filmagens obrigatórias em HD (mínimo 800×600px, 12fps);
- Controle de no máximo 16 vistorias diárias por vistoriador.
- ISO 9001 — Sistema de gestão da qualidade;
- ISO/IEC 27001 — Segurança da informação (ou declaração de desenvolvimento em 8 meses);
- ISO/IEC 20000 — Gestão de serviços de TI (ou declaração em 8 meses);
- ISO 22301 — Continuidade dos negócios (ou declaração em 8 meses);
- Conformidade com LGPD.
- Datacenter principal: redundância de servidores, mínimo 5.000 IOPS, autonomia elétrica de 120 min, acesso biométrico;
- Datacenter redundante: em território nacional, em local diverso e distância segura do principal;
- Armazenamento de backup proibido em cloud ou hosting;
- Links de comunicação redundantes com IP fixo;
- Canal de ouvidoria com no mínimo dois meios de comunicação.
A renovação deverá ser solicitada em até 90 dias antes do término do prazo, exclusivamente via SCE, com toda a documentação atualizada dos arts. 24, 25 e 28.
- Permitir livre acesso do DETRAN-MG às instalações e recursos tecnológicos;
- Comunicar encerramento com no mínimo 90 dias de antecedência;
- Armazenar por mínimo 10 anos todos os registros das vistorias;
- Comunicar imediatamente à Polícia Civil qualquer indício de fraude ou adulteração;
- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos decorrentes da atividade.
- Compartilhar dados de vistorias com terceiros não autorizados;
- Manipular ou fraudar dados dos sistemas do DETRAN-MG;
- Descumprir a LGPD;
- Delegar ou transferir o objeto do credenciamento a terceiros.
- Advertência por escrito;
- Suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias;
- Suspensão cautelar por prazo indeterminado;
- Cassação do credenciamento;
- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
A PCMG terá amplo, total e irrestrito acesso aos dados das vistorias de identificação veicular, incluindo filmagens, fotografias, documentos e demais registros, independentemente de qualquer notificação, solicitação ou ordem judicial.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.