Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025
Esta Portaria Normativa dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança dos sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras no âmbito do Estado de São Paulo.
Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
- Empresa vistoriadora: pessoa jurídica habilitada pelo DETRAN-SP para exercício da atividade de vistoria veicular;
- Empresa integradora: pessoa jurídica credenciada para fornecimento de sistema tecnológico para integração de dados de vistoria veicular;
- Empresa auditora: pessoa jurídica credenciada para atividades de controle de qualidade e verificação da conformidade dos procedimentos de vistoria veicular;
- Vistoria de Identificação Veicular: procedimento de conferência dos elementos identificadores do veículo (chassi, motores, plaquetas, vidros etc.);
- Vistoria de Segurança Veicular: procedimento técnico que avalia as condições de segurança do veículo;
- Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular: realizada na classificação de veículos com danos de pequena, média ou grande monta.
Os sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras deverão ser auditáveis e atender aos requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança estabelecidos nesta Portaria Normativa.
O procedimento de vistoria veicular deverá ser realizado em sistema tecnológico fornecido por empresas integradoras, operacionalizado por meio de dispositivo móvel capaz de capturar, registrar e transmitir dados e imagens georreferenciadas.
- I — Verificação do local: validação por GPS e IP, com monitoramento contínuo durante toda a vistoria;
- II — Verificação de identidade: autenticação biométrica facial com tecnologia liveness do vistoriador e do responsável pelo veículo;
- III — Registro fotográfico: todos os ângulos do veículo, com rastreabilidade e integridade dos registros;
- IV — Filmagem do veículo;
- V — Registro do VIN: com tecnologia OCR para leitura e validação automática dos caracteres;
- VI — Verificação de itens de segurança: com classificação em aprovado, aprovado com apontamento ou reprovado.
O DETRAN-SP poderá implementar regras sistêmicas de caráter impositivo para prevenção e eliminação de condutas vedadas, incluindo bloqueio automático de laudos por inconsistência técnica, alertas para padrões atípicos e exigência de auditoria manual em casos de reincidência.
I — Operacionais:
- Sistema de vistoria veicular completo com verificação de todos os elementos de identificação;
- Captura de imagens estáticas e filmagem sem interrupções;
- Rastreabilidade de todas as etapas até a emissão do laudo;
- Validação automática da consistência dos dados de identificação veicular;
- Coleta e validação biométrica facial com prova de vida.
II — Tecnológicos:
- OCR para validação automática de itens de identificação veicular;
- Visão computacional para identificação de inconsistências visuais;
- Algoritmo de aprendizagem para análise preditiva de irregularidades;
- Algoritmos de hash para garantia de integridade dos arquivos;
- Georreferenciamento preciso com bloqueio de adulteração de metadados;
- Sistema automatizado de conformidade para detecção de fraudes e erros.
III — Certificações obrigatórias:
- ISO/IEC 27001 — Segurança da informação;
- ISO/IEC 27701 — LGPD / proteção de dados pessoais;
- ISO/IEC 27017 — Computação em nuvem;
- ISO/IEC 27018 — Proteção de dados pessoais na nuvem;
- ISO 9001 — Qualidade e gestão;
- ISO/IEC 20000-1 — Gestão de serviços de TI.
IV — Segurança:
- Criptografia TLS 1.3, AES-256 e SHA-256 com gestão de chaves (KMS);
- Autenticação multifatorial para todos os usuários do sistema;
- Controle de acesso baseado em perfis com logs imutáveis;
- Monitoramento em tempo real com alertas de fraude;
- Transmissão segura entre sistema de vistoria e DETRAN-SP.
As empresas integradoras deverão contratar empresas auditoras para controle de conformidade, risco e qualidade de todas as vistorias de identificação veicular realizadas. As auditorias incluem análise sistemática de laudos, identificação de padrões atípicos e avaliação de risco por critérios objetivos.
As mesmas 6 certificações exigidas das integradoras: ISO/IEC 27001, 27701, 27017, 27018, ISO 9001 e ISO/IEC 20000-1.
- Em até 5 minutos — no mínimo 90% dos registros;
- Em até 10 minutos — no máximo 7% dos registros;
- Em até 15 minutos — no máximo 3% dos registros.
O DETRAN-SP é o controlador dos dados provenientes da vistoria veicular. Os dados serão armazenados nos sistemas do DETRAN-SP.
As empresas integradoras e auditoras poderão armazenar os dados produzidos pelo prazo máximo de 6 meses, exclusivamente em ambiente tecnológico homologado pelo DETRAN-SP.
Vistoria de Segurança Veicular: 5,500 UFESP — sendo 3,850 para a vistoriadora, 0,550 para a integradora e 0,825 para a auditora + 0,275 preço público DETRAN-SP.
Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular: 3,850 UFESP — sendo 2,695 para a vistoriadora, 0,385 para a integradora e 0,577 para a auditora + 0,193 preço público DETRAN-SP.
Em caso de reprovação exclusivamente por itens do Anexo I, poderá ser realizada nova vistoria em até 15 dias corridos sem novo pagamento, desde que sanadas as não conformidades.
As empresas integradoras credenciadas terão prazo de 180 dias para obtenção das certificações exigidas.
As empresas já credenciadas deverão adequar-se integralmente no prazo de até 90 dias contados da entrada em vigor.
Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
| Categoria | Itens de Segurança |
|---|---|
| Chassi | Chapa suporte da numeração, numeração identificadora, etiquetas de identificação (VIS), gravação nos vidros, plaqueta/etiqueta confirmativa |
| Motores | Base da gravação da numeração, numeração identificadora |
| Placa | Existência, numeração, cor, placa dianteira e traseira |
| Plaqueta do Ano de Fabricação | Plaqueta/etiqueta indicativa do ano de fabricação |
| CRV/CRLV | Autenticidade via QR Code, informações gerais do documento |
| Câmbio / Carroceria / Eixo | Numeração identificadora |
| Itens de Segurança e Equipamentos Obrigatórios | Buzina, cintos de segurança, chave de roda, escapamento, triângulo, encostos de cabeça, espelhos retrovisores, extintor (se exigido), faróis, freios, lanternas (freio, posição, marcha ré, direção), limpador/lavador de para-brisa, macaco, para-choques, pneus, velocímetro, para-brisa, vidros de segurança, roda sobressalente, tacógrafo (quando exigido), e demais itens conforme Resolução CONTRAN nº 993/2023 |