Senado aprova projeto que aumenta validade da CNH para até 10 anos

Senado aprova projeto que aumenta validade da CNH para até 10 anos

Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores.

O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:

Prazo de validade da CNH

Validade da CNHIdade do condutor
10 anosinferior a 50 anos de idade
5 anosigual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
3 anosigual ou superior a 70 anos de idade

Fonte: Projeto de lei em discussão no Congresso

Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.

Mudança no texto

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

As penas privativas de liberdade são aquelas em que o condenado é preso. As punições variam entre reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais). Já as penas restritivas de direitos são aplicadas por meio de indenização, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

O relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI), acatou uma sugestão de mudança do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por alguma mais branda, que restringe direitos.

Ciro Nogueira também incluiu na proposta que transportar bebida alcoólica dentro do veículo representará infração grave, com aplicação de multa. A bebida poderá ser transportada apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

O líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um requerimento que pedia o adiamento da votação, que foi rejeitado por um placar apertado, por 39 votos a 30.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica após um acidente de trânsito, também defendeu o amadurecimento da discussão e que a votação fosse adiada.

Câmara dos Deputados aprova proposta que altera o Código de Trânsito

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Ponto a ponto

Além do prazo de validade da CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.

Saiba ponto a ponto:

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração incluída na Câmara.

Avaliação psicológica

O relator incluiu a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

  • se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  • for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

Exames toxicológicos

O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E que fizerem a renovação da CNH.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Motos

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

Escolinhas de trânsito

O projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.

[G1]

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