Transferência de Veículos

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A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras foram estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.

Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários multa e perda de 5 pontos na carteira.

Como fazer a transferência de veículos?

O processo deve ser realizado por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Os compradores e vendedores precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro junto ao Detran, como multas ou impostos atrasados. Para descobrir se existem cobranças em aberto, basta acessar o site do Detran e informar o número da placa ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.

Se estiver tudo certo, é necessário atualizar os dados do cadastro do veículo no Detran e no Renavam, preenchendo um formulário eletrônico disponível no site do departamento de trânsito do Estado, conhecido como Comunicado de Compra e Venda, que resguarda o vendedor de futuros problemas.

Depois de fazer isso, paga-se um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), agenda-se uma vistoria, quando ela for obrigatória, e solicita-se a emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Apesar de variar de acordo com o Estado, a transferência de veículos normalmente requer vários documentos como cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto; cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau; original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador com firma reconhecida de ambas as partes; comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV; comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas e formulário RENAVAM preenchido em duas vias.

Se o antigo e o novo dono não residirem no mesmo município, é preciso realizar um novo emplacamento.

Taxa de transferência de veículos

O valor da transferência de veículos varia de acordo com o Detran de cada unidade federativa.

Deixar de fazer a transferência de veículos acarreta em multa, perda de cinco pontos na CNH entre outros prejuízos.

E ainda, se o antigo proprietário não comunicar a venda ao Detran, ficará responsável pelas dívidas e infrações que o novo dono cometer. O novo proprietário, por sua vez, não conseguirá contratar um seguro enquanto o veículo não estiver em seu nome.

Carros financiados ou com dívidas

Há duas situações distintas quando o assunto é transferência de veículos financiados. Se o novo comprador pagar o valor do veículo à vista, o processo é mais simples. As dívidas relacionadas ao carro são quitadas junto ao banco e o bem deixa de ser alienado. Nesse caso, só é preciso transferir o veículo para o nome do novo dono.

Quando o comprador quer utilizar um financiamento, é preciso mais cuidado. Isso porque, apesar de usarmos a expressão “transferir carros financiados”, a verdade é que o primeiro empréstimo é encerrado e um novo é formalizado pelo banco credor em nome do comprador.

O primeiro passo ao fazer a transferência de um carro alienado, deve ser procurar a instituição responsável pelo financiamento e checar se o novo dono está apto a continuar a pagar o carro em parcelas. Se o banco aprovar o crédito, um novo contrato é realizado.

Entregar o carro para o novo dono sem passar por esse processo pode causar problemas. Se o comprador não pagar as parcelas ou o seguro obrigatório, por exemplo, o antigo dono é quem sofre as sanções, já que o financiamento está ligado ao nome dele.

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Alienação fiduciária

Já reparou que no documento dos automóveis financiados consta, no campo das observações, um termo estranho? A expressão “alienação fiduciária” garante que ninguém faça transferência de veículos que ainda não foram quitados. O problema é que, muitas vezes, o proprietário já pagou pelo carro e o termo não sai dali.

O processo natural seria, segundo o Denatran, a retirada automática do documento quando o carro fosse quitado.

Ou seja, depois que a instituição credora prestasse a informação relativa ao pagamento do devedor, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo procederia, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias.

Como é comum que isso não ocorra, o proprietário pode solicitar a retirada do Gravame constante no documento do veículo. Não há um prazo máximo para realizar a solicitação.

Transferência de veículos pode exigir registro de quilometragem

Segundo o Projeto de Lei (PL) 3881/2015, o registro da quilometragem pode passar a ser obrigatório na transferência de veículos e na vistoria dos mesmos. Para começar a valer, a regra ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e adicionada ao Código de Trânsito Brasileiro.

Transferência de um veículo adquirido por PcD

As pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em julho de 2018, as regras de transferência de veículos retirados com esse desconto mudaram.

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A transferência de veículos para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS, por sua vez, só pode ser realizada depois de cumprido o novo prazo estabelecido, que é de quatro anos.

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