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Farol baixo passa a ser obrigatório nas estradas

Uma antiga lei que vigorou na década de 90 no Rio Grande do Sul voltará a ser aplicada – e dessa vez valerá em todo o país. A partir do dia 7 de julho, será obrigatório o uso da luz baixa nas estradas e túneis durante o dia.

Quem for flagrado nas estradas federais e estaduais com os faróis desligados será autuado por infração média, terá que pagar multa de R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira.

A determinação também deverá ser aplicada em rodovias que cruzam áreas urbanas, já que a luz aumenta a visibilidade para pedestres e ciclistas, e também auxilia os outros veículos na hora da ultrapassagem. Aos motoristas preocupados com a sobrecarga do farol no veículo, um aviso: a luz gera um consumo de bateria irrisório

Penalidade para quem dirigir sem o farol

– Multa de R$ 85,13

– 4 pontos na carteira