Uma antiga lei que vigorou na década de 90 no Rio Grande do Sul voltará a ser aplicada – e dessa vez valerá em todo o país. A partir do dia 7 de julho, será obrigatório o uso da luz baixa nas estradas e túneis durante o dia.
Quem for flagrado nas estradas federais e estaduais com os faróis desligados será autuado por infração média, terá que pagar multa de R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira.
A determinação também deverá ser aplicada em rodovias que cruzam áreas urbanas, já que a luz aumenta a visibilidade para pedestres e ciclistas, e também auxilia os outros veículos na hora da ultrapassagem. Aos motoristas preocupados com a sobrecarga do farol no veículo, um aviso: a luz gera um consumo de bateria irrisório
Penalidade para quem dirigir sem o farol
– Multa de R$ 85,13
– 4 pontos na carteira