Recentemente, houve modificações determinadas pelas autoridades responsáveis pelo disciplinamento do manuseio e transporte de produtos perigosos no que que diz respeito à obrigatoriedade do CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e do CIV (Certificado de Inspeção Veicular).
Tais certificados são essenciais para a legalidade no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos e nas Portarias do INMETRO, órgão responsável pelo disciplinamento das especificações que cada veículo deverá possuir para estar em condições de transporte de qualquer tipo de produto perigoso, seja ele a granel ou fracionado, de acordo com a legislação exigente para cada modalidade de carga transportada.
Certificado de Inspeção Veicular – CIV
O Certificado de Inspeção Veicular é obrigatório, a partir da Portaria 457/2008 do INMETRO [http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001409.pdf], que instituiu o RTQ-5 (Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos) sendo obrigatório para todos os veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel, de acordo com a Portaria 183/10 do INMETRO. Os Organismos de Inspeção Veicular Acreditado, credenciados pelo INMETRO, são responsáveis pela realização da vistoria em veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
Durante a vistoria, o OIVA fará as seguintes inspeções:
- Inspeção visual – componentes do veículo, equipamento de segurança, instalação elétrica, descarga de gases, direção, sistema de freios, suspensão, componentes do sistema e transmissão.
- Inspeção Mecanizada – eficiência do sistema de freios e emissão de gases poluentes.
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP)
O CIPP tem diferença para a CIV em somente um detalhe: é obrigatório apenas para os equipamentos que transportam produtos perigosos a granel. Previsto na Portaria 204/11 do INMETRO, o CIPP deve ser expedido depois da avaliação técnica dos equipamentos rodoviários utilizados em transporte de produtos perigosos.
Um detalhe de diferenciação importante
O CIPP é obrigatório para os equipamentos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel e o CIV obrigatório para os veículos de transporte de produtos perigosos a granel.
Fonte:Inbratan