Infrações, crimes e punições
A legislação brasileira é regida por um documento máximo, a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal (CF) é a lei maior, que rege outras legislações mais específicas, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal (CP). Esses códigos abordam de forma mais detalhada situações legais específicas, estabelecendo o que caracteriza uma infração e definindo as punições para ela. Nesse artigo falaremos sobre trânsito, então nosso foco será no CTB, que estabelece as normas de trânsito. Porém, um motorista também pode ser enquadrado no CP, então não o deixaremos de fora, visto que nele também há previsões relacionadas à conduta no trânsito.
Não pode ser considerado ilícito um comportamento não previsto na lei. As condutas já estabelecidas e previstas são chamadas de infrações penais. No direito brasileiro, as infrações são divididas em crimes e contravenções. O fator que diferencia os crimes das contravenções é a penalidade aplicada a cada uma delas.
Está estabelecido no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal que “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”. Ou seja, o crime implica prisão, enquanto a contravenção pode resultar em uma punição mais branda.
Quando falamos do direito do trânsito, a penalidade mais frequente é a multa. Ela é uma punição ao motorista, transportador ou dono de um veículo que demonstre conduta ilícita. A multa implica um valor financeiro que deve ser pago ao Estado, e acarreta pontos na carteira do motorista. Leis de fora do CTB podem influenciar nas multas, assim como resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
Multas: espécies e classificações
Então, quais são exatamente os tipos de infrações de trânsito e como elas afetam o condutor? São divididas em quatro grandes classes que determinam o valor da multa e quantos pontos elas somam na carteira:
- As leves somam 3 pontos na carteira e têm multa de R$ 88,38
- As médias somam 4 pontos e têm multa de R$ 130,16
- As graves somam 5 pontos e têm multa de R$ 195,23
- As gravíssimas somam 7 pontos e têm multa de R$ 293,47
É importante ressaltar que embora o nível mais grave de infração é a gravíssima, o valor de R$ 293,47 não é o teto. Se a lei estipular, esse valor pode ser multiplicado. Um exemplo é a multa prevista pelo art. 165 do CTB, que prevê a punição para quem for flagrado dirigindo sob influência do álcool. Neste caso, o valor é multiplicado 10 vezes, resultando em uma multa de R$ 2934,70.
Também vale lembrar que a infração pode vir acompanhada de outras punições além de multa e pontos na carteira. O art. 173 que tipifica a infração de disputar corrida ilegalmente, estabelece uma multa no valor de R$ 2934,70 e soma 7 pontos na carteira, mas também acarreta suspensão imediata da carteira do infrator e retenção do veículo.
O condutor pode sofrer até repercussões mais graves, como ter a carteira não apenas suspensa, mas cassada, ou ter sua prisão decretada. Fatores como o estado do motorista quando flagrado, se a infração ser reincidente, se os documentos do condutor e do veículo estão desatualizados e se a infração resultou em morte, agravam as punições impostas pelas autoridades.
Recorrendo
Assim como a legislação define e tipifica as condutas ilícitas, ela também prevê o direito do cidadão de contestar as decisões punitivas tomadas pelos órgãos responsáveis. Esse direito é inviolável e constitucionalmente garantido. Recorrer a uma multa possibilita o condutor exercer esse direito contestando uma punição administrada injustamente. Por exemplo, você sabia que é possível converter uma multa em uma advertência? Essa conversão permite ao motorista não ter que pagar o valor devido nem receber pontuação na carteira.
Esse recurso é válido para casos de infrações leves e médias, e que não tenham sejam reincidentes dentro de um período de 12 meses. O intuito deste mecanismo é favorecer a educação do que a punição. O artigo 267 do CTB estabelece que a advertência poderá ser imposta como penalidade ao condutor que estiver dentro das condições citadas.
Em outra palavras, se o motorista contestar a decisão da autoridade e demonstrar que uma advertência é a forma mais eficiente de evitar a repetição da conduta ilícita, sua multa será convertida em advertência. Porém, é necessário ressaltar que a conversão em advertência não impede um acréscimo em possíveis multas futuras. Caso o condutor seja multado por uma infração que tem um fator multiplicador em caso de reincidência, esse fator será aplicado sobre a multa.
Caso a estratégia da conversão falhe e o condutor acabe recebendo a multa, existe a possibilidade de recorrer. Quando uma infração é flagrada por um agente de trânsito, um auto de infração é produzido pela autoridade responsável. Esse documento apenas estabelece o que é a infração e quem são os envolvidos. O motorista será notificado e, ciente de que foi autuado, poderá recorrer. Esse processo que contesta o auto de infração é a Defesa Prévia.
A Defesa Prévia deve ser requerida por um período de até 15 dias após o motorista ser notificado. Caso essa etapa falhe, o condutor poderá recorrer à JARI até o último dia para o pagamento da multa. Se o recurso for indeferido pela JARI, o condutor tem trinta dias para apelar ao CETRAN, sendo essa a segunda e última instância.
Um motorista informado é um motorista capaz de contestar as decisões tomadas contra si e defender os seus direitos. Pela internet, há sites confiáveis para quem busca informação ou auxílio legal que possa ajudar com problemas referentes ao trânsito.