Algumas vezes você sabe que não se comportou bem no trânsito e logo uma notificação de infração estará “batendo na sua porta”. Mas há situações difíceis de saber se renderiam uma multa. Já pensou estar lá tranquilão esperando o sinal abrir e uma ambulância pede passagem: e aí, você deve ou não avançar o semáforo? Confira as recomendações do Detran-SP e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), de São Paulo.
Quando estou levando uma grávida ou uma pessoa doente para o hospital, tenho “passe livre” nos semáforos?
Nem adianta argumentar, não! Apenas ambulâncias, carros de bombeiros e de policiais podem ultrapassar o semáforo com sinal vermelho. Edson Caram, diretor de operações do DSV, explica que as ambulâncias têm permissão, porque estão identificadas com sinalizador e possuem motoristas treinados. Um condutor particular pode colocar em risco outras vidas. “Nas defesas normalmente ele perde os recursos”. E a multa é gravíssima. O motorista é autuado com sete pontos na carteira e tem que desembolsar R$ 293,47.
Eu estou parado no sinal vermelho e uma ambulância pede passagem, se houver um radar, serei multado?
A recomendação é tentar dar passagem para a ambulância se deslocando lateralmente. “O avanço do sinal vermelho é sempre uma situação de risco”, diz Caram. Caso o motorista ultrapasse o sinal vermelho, pois não tinha espaço para sair pela lateral, ele pode recorrer a multa. “No próprio radar irá mostrar que tem uma ambulância passando junto com ele”.
E se o semáforo estiver quebrado, é possível ultrapassar?
Ficar plantado esperando o farol consertar magicamente não é uma opção. Mas fique atento, é necessário anotar o dia, horário e endereço da ocorrência para justificar o recurso, porque provavelmente o motorista será autuado.
Por que não sou multado quando estou diante de uma placa de proibido estacionar, mas estou aguardando o farol abrir?
Quando o veículo aguarda o sinal verde para prosseguir viagem, ele não está parado e sim imobilizado. Dessa forma não há infração. No entanto, se o semáforo abrir e o veículo não se locomover, o motorista levará uma multa para casa.
Se eu estou parado no semáforo e aproveito para tirar o agasalho posso ser multado?
Sim. Segundo o Detran, o motorista deve permanecer com as duas mãos ao volante, exceto quando vai fazer sinais específicos como mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Tirar as mãos do volante é uma infração média de R$ 130,16 e o condutor perde quatro pontos na CNH.
Posso passar sobre a faixa zebrada (No Código de Trânsito Brasileiro, conhecida como marca de canalização)?
Caram explica que esta faixa é como se fosse um canteiro fictício. “A faixa zebrada é a divisão de duas pistas”. No Código de Trânsito Brasileiro, esta infração é considerada gravíssima, são sete pontos na CNH. Além disso, o valor da multa é bem salgado, pois é multiplicado por três, sendo assim o motorista precisa pagar R$ 880,41.
Há também a pergunta clássica: tenho que usar cinto de segurança no banco de trás?
Sim. O código prevê que todos os ocupantes precisam usar o cinto de segurança. Ele somente é dispensável nos veículos que transportam pessoas em pé como ônibus e microônibus. A multa é de R$ 195,23, além do condutor perder cinco pontos na CNH.
Crianças menores de dez anos no banco da frente, pode?
Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Os pequenos com até 7,5 anos devem obrigatoriamente estar acomodado no dispositivo adequado. O transporte de criança no banco dianteiro apenas se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos, porque nesse caso a cadeirinha não se fixa. Há também uma execeção no caso das picapes, mas o motorista precisa verificar como fixar a cadeirinha ou bebê conforto no veículo. Nos modelos com airbag, por exemplo, não é possível montar a cadeirinha, pois o acionamento do airbag pode provocar lesões e até a morte. O recomendado é desativar o airbag do passageiro nesses casos.
Se estou falando no celular no viva-voz, posso ser autuado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido usar o celular enquanto o veículo está em deslocamento, mesmo durante paradas temporárias (interrupção de marcha) em semáforos ou pedágios. No entanto, a lei não fala expressamente sobre o uso do viva-voz.
O Detran explica que usar o telefone ao mesmo tempo em que está dirigindo pode distrair o motorista e se o agente identificar que o condutor não está prestando atenção no trânsito, ele pode levar uma multa. “O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o celular pode ser utilizado somente na função GPS”.
Já o diretor do DSV afirma que é difícil aplicar multas para o uso do viva-voz. “Não tem como autuar se o motorista está com as duas mãos ao volante falando no viva voz, mas dirigindo e prestando a atenção”. Falar ao celular enquanto dirige é uma infração média de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Para aqueles que manuseiam o aparelho e tiram uma das mãos do volante, a infração é gravíssima com multa de R$ 293,47 e o condutor perde sete pontos na carteira.
Após receber a notificação da penalidade da multa o condutor tem até 30 dias para recorrer. Se a infração for enviada pelo o Detran, o motorista deve acessar o site do órgão em seu estado, preencher um requerimento e anexá-lo aos documentos solicitados. O recurso pode ser enviado pela internet, correio ou pessoalmente. No caso das multas aplicadas pela prefeitura, o processo é semelhante, no entanto o condutor tem até 15 dias para recorrer e precisa verificar os documentos necessários no site da instituição e enviá-los pelo correio ou pessoalmente.
Os recursos em 1º instância são analisados pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso não sejam aceitos, pode-se recorrer a 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: Auto Esporte