Para transferir a pontuação da CNH, a legislação permite ao proprietário do veículo indicar o real condutor infrator, desde que os procedimentos e os prazos limites sejam respeitados.
Um dos fatores que pedem a atenção dos motoristas nas vias públicas é a conduta correta ao volante, em especial para que não cometam infrações e sejam penalizados por multas.
Infrações estas que, além de pesarem no bolso, também acumulam pontos no prontuário do motorista, levando a abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir quando a soma atinge o total de 20 pontos ou mais.
O registro da autuação sempre ocorre em relação à placa do veículo, vinculando a responsabilidade para o proprietário do mesmo.
Quando o condutor é identificado no ato da infração, a pontuação é direcionada para ele (quando habilitado), porém a responsabilidade pelo pagamento da multa será sempre do proprietário.
Não sendo o condutor identificado no ato, pode o proprietário informar, após ser notificado, o verdadeiro condutor infrator. E é justamente neste ponto que o tema levanta as maiores dúvidas entre os condutores.
Infelizmente, na contramão da lei, alguns motoristas aproveitam-se deste procedimento para se auto beneficiarem, na tentativa de livrar-se das infrações que cometeram.
Porém, nos casos onde a fraude é detectada, a transferência indevida de pontos pode ser considerada um crime – que de acordo com o Código Penal se define como crime de falsidade ideológica. E pode resultar em pena de reclusão (prisão) para os envolvidos na fraude.
A fim de esclarecer proprietários de veículos sobre como proceder para transferir a pontuação para o condutor infrator, desvendamos as principais dúvidas com relação ao tema.
Como posso consultar possíveis pontos que tenho na CNH?
Motoristas podem fazer a consulta de pontos da CNH por meio dos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN. Para isso, consulte o site oficial do órgão de trânsito de onde você tirou sua habilitação.
Consigo recorrer de uma multa?
Sim. É possível recorrer de uma multa e evitar que os pontos se tornem ativos em seu prontuário. Para isso o motorista deve observar na notificação recebida os devidos prazos e local para proceder ao recurso ou revisão do ato.
Importante que você apresente em seu recurso os argumentos (motivos) pelos quais você entende que não deve ser penalizado. Em sendo o seu argumento aprovado (deferido), poderá ser cancelada a multa e, consequentemente, os pontos deixarão de ser computados em seu prontuário.
Em quais casos posso transferir a pontuação da CNH?
De modo geral, nos casos em que o condutor não é identificado no ato da infração.
Neste caso, a legislação exigirá do proprietário do veículo alguns procedimentos.
Primeiro, ele deverá preencher um formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator, apresentá-lo ao órgão responsável e protocolar o pedido, juntamente com uma cópia da CNH do condutor infrator e um documento legível que comprove a assinatura do mesmo.
O processo será analisado e, caso aceito (deferido) a pontuação será transferida ao verdadeiro infrator.
É importante lembrar que, o proprietário do veículo permanecerá responsável pelo pagamento da multa, ficando isento apenas de receber os pontos no seu prontuário.
Outro ponto que o motorista deve ficar atento é quanto ao prazo para transferir a pontuação da CNH. A data limite consta na notificação da autuação
Fonte: icetra