O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem quatro classificações para infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores das multas e a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) também são tabelados de acordo com a natureza de cada irregularidade.
Algumas infrações, porém, acabam extrapolando os valores tabelados graças aos fatores multiplicadores. Partindo disso, Autoesporte revela quais são as multas de trânsito mais caras do Brasil.
Como funcionam os multiplicadores?
O Código de Trânsito Brasileiro tabela infrações da seguinte forma:
Pontuação das infrações de trânsito
Tipo de infração | Valor da multa | Pontuação na CNH |
Leve | R$ 88.38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Fonte: CTB
Porém, infrações gravíssimas podem ter fatores multiplicadores. Assim, o valor da multa é elevado de acordo com sua característica, sendo estas as mais caras do país. Quanto mais grave a multa, maior o fator multiplicador.
7º) Dirigir com CNH da categoria errada – R$ 586,94
A Carteira Nacional de Habilitação tem cinco categorias: A (motos), B (veículos e comerciais leves), C (veículos pesados de carga), D (veículos pesados de passageiros) e ACC (autorização para conduzir ciclomotor).
O condutor flagrado dirigindo um veículo de categoria errada será autuado em R$ 586,94 com a aplicação do fator multiplicador de dois. O carro, moto, ônibus ou caminhão também será recolhido.
6º) Dirigir com CNH cassada ou suspensa – R$ 880,41
Um motorista com CNH cassada ou suspensa flagrado ao volante será autuado com fator multiplicador de três. Dessa forma, o valor final da infração é de R$ 880,41, além da retenção do veículo.
5º) Dirigir sob influência de álcool – R$ 2.934,70
Conduzir um veículo depois de ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias psicoativas adiciona um fator multiplicador de 10 à infração gravíssima. Portanto, o valor cobrado será de R$ 2.934,70, além da retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir.
Se o motorista soprar o bafômetro e o dispositivo atestar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, será enquadrado em flagrante por crime de trânsito. Neste caso, além da multa, da retenção e da suspensão do direito de dirigir, o motorista poderá ser preso. A reclusão varia entre seis meses e três anos.
4º) Participar de racha – R$ 2.934,70
Organizar e participar de corridas em vias públicas é crime. O CTB também determina a aplicação do fator multiplicador à infração, elevando o valor para R$ 2.934,70. Ademais, o motorista flagrado em rachas poderá ser preso, ficar sem o veículo e ter o direito de dirigir suspenso.
3º) Realizar manobras perigosas – R$ 2.934,70
Ser flagrado fazendo drift, zerinho e outras manobras arriscadas pode render multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10. O direito de dirigir será suspenso por 2 a 8 meses e o veículo usado na ação será apreendido.
2º) Restringir circulação de uma via – R$ 5.869,40
O motorista flagrado perturbando ou restringindo a circulação de uma via sem autorização das autoridades de trânsito será autuado com fator multiplicador de 20. O valor da multa passará para R$ 5.869,40 e o veículo será recolhido.
1º) Organizar a interrupção de vias sem autorização – R$ 17.608,20
Trata-se de uma evolução da autuação anterior. O motorista que for pego organizando um bloqueio com o próprio veículo terá de pagar R$ 17.608,20 com o fator multiplicador de 60. Todos os carros envolvidos na ação serão guinchados.