O atual diretor do DENATRAN, Jerry Adriane Dias Rodrigues, publicou um ofício orientando os dirigentes dos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito, para que “sejam aceitas as modificações para inclusão do 4º eixo já realizadas, naqueles veículos que possuam o CSV e o CRLV válidos”, até que esteja consolidado, no âmbito do CONTRAN, o entendimento acerca do tema.
Essa decisão contraria posicionamento anterior do órgão, através da Portaria nº 38/2018, que reforçava a ilegalidade da liberação de qualquer configuração que não faça parte da Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009.”
Estima-se que já tenham passado por essa modificação mais de 500 veículos. Com a introdução do 4º eixo o PBTC – Peso Bruto Total Combinado da combinação passa de 48,5 toneladas para 58,5 toneladas.
Nessa condição, PBTC acima de 57 toneladas, essas combinações terão que portar AET e, de acordo com a Resolução 210/06 do CONTRAN, serem tracionadas por cavalos com tração 6X4.
Vale alertar, com base nas próprias palavras do diretor do
DENATRAN, que essa decisão não deve ser considerada definitiva e, ainda, que em
muitos estados, como Paraná, os DETRANs não estão licenciando os veículos com
essa modificação.
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