1 – É obrigatório CRR e Ofício de Liberação?
R: De acordo com o último comunicado do Detran o CRR, e o ofício de liberação estamos aguardando o Detran responder, mas pelo nosso entendimento da norma é obrigatório.
2 – Pode usar declaração de perda/extravio para estes docs?
R: Não, partindo do último comunicado! Não é possível utilizar a declaração. Deve-se pedir a segunda via direto ao Detran ou para o pátio responsável pela apreensão e depois fazer a revistoria.
3 – Onde consigo CRR e Ofício de Liberação?
R: O CRR é disponibilizado no ato da infração e o ofício o Detran ou pátio são responsáveis por disponibilizar o documento.
4 – Vistoria é feita em pátio ou na ECV?
R: A modalidade é feita na fixa com exceção dos veículos pesados acima de 10 T, que foram liberados em um primeiro momento para ser feito na modalidade pesado 10T.
5 – Veículo Pesado pode fazer a revistoria?
R: No caso de veículos com peso bruto superior a 10T a vistoria de que trata a portaria DETFnº303. 22 de julho de 2022 poderá ser realizada na modalidade móvel, observando, no que couber, todos os requisitos da vistoria realizada na modalidade.
6 – Em que casos deve ser feita a revistoria?
R: Quando o veículo for apreendido e precisar de uma vistoria para liberação.
7 – Quanto posso cobrar pela vistoria?
R: O Valor Sugerido é de 175,00(preço cobrado pelo DETRAN) porém a ECV tem liberdade para escolher o valor.
8 – É feito o pagamento direto a ECV ou ao DETRAN?
R: O pagamento é feito direto para ECV.
9 – Quanto a Compuletra cobra por laudo?
R: Será cobrado o valor da Fixa, acrescido de R$ 2,00
10 – Quanto tempo demora para liberar?
R: É liberado de forma automática, mas o tempo de compensação não foi informado. Sugerimos o tempo de segurança de 24 – 48 horas.
11 – Como faço com veículos acima de 10T?
R: Usando a modalidade pesado acima de 10t e colocando as fotos obrigatórias como extra. É importante colocar a observação de que o laudo será para vistoria de infração (revistoria).
12 – Qual valor acima de 10T?
R: O mesmo já é cobrado na modalidade móvel.
13 – fui abordado, multado e liberado..devo fazer a revistoria?
R: Se não houver bloqueio, não é necessário fazer a revistoria.
14 – Se não tiver um dos documentos obrigatórios, como devo proceder?
R: Deverá solicitar os documentos obrigatórios para compor a emissão dos laudos.
15 – Gostaria de saber quando a gente faz a revistoria ele vai direto para o detran?
R: Não há necessidade, visto que o laudo irá desbloquear de forma automática.
16 – Tem modelo de CRR e oficio de liberação?
R: Sim.
17 – Só foi apreendido o documento do veículo, devo fazer revistoria?
R: Se não houver restrição do veículo, não há necessidade,
18 – Cliente se recusou a pegar o CRR e agora o detran não libera o documento, o que fazer?
R: O Cliente precisa buscar o documento, caso contrário não vai conseguir prosseguir com a emissão.
19 – Como eu consulto se há restrição do veículo?
Veículos > pesquisa de débitos e restrições > veículos de terceiros > débitos, restrições e vistorias > Só colocar a placa e Renavam
20 – caso a placa tenha lacres anteriores ex: amarelo deve ser apontado?
R: O checklist pode ser apontado, e pode ser usado sem problemas. Caso tenha alguma divergência, se deve apontar.
21 – na portaria do Detran diz que em caso de perda do CRR o cliente tem que providenciar a 2 via, isso exclui a informação de que seria possível usar a declaração de perda/ extravio? Pode ou não pode?
R: Sim, apenas é usado o CRR, não podendo usar o um outro documento para substituição. É preciso providenciar uma segunda via do CRR.
21.2a – caso seja permitido usar a declaração, tem que ser reconhecida em cartório?
R: Não pode usar outro DOC.
22 – existem casos de apreensão em que não seja emitido o CRR (diretor da Ciretran disse que sim) se sim o que usar? a portaria determina obrigatoriedade.
R: Sobre essa questão, caso não tenha o CRR, infelizmente não poderia fazer a vistoria no modo de “infração de transito”, que seria a revistoria. Pois o DETRAN pede o CRR. Caso o cliente não tenha o CRR, estamos orientando aos clientes, a usarem a vistoria de processos administrativos para essa questão.