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FAQ Resvistoria

1 – É obrigatório CRR e Ofício de Liberação?

R: De acordo com o último comunicado do Detran o CRR, e o ofício de liberação estamos aguardando o Detran responder, mas pelo nosso entendimento da norma é obrigatório.

2 – Pode usar declaração de perda/extravio para estes docs?

R: Não, partindo do último comunicado! Não é possível utilizar a declaração. Deve-se pedir a segunda via direto ao Detran ou para o pátio responsável pela apreensão e depois fazer a revistoria.

3 – Onde consigo CRR e Ofício de Liberação?

R: O CRR é disponibilizado no ato da infração e o ofício o Detran ou pátio são responsáveis por disponibilizar o documento.

4 – Vistoria é feita em pátio ou na ECV?

R: A modalidade é feita na fixa com exceção dos veículos pesados acima de 10 T, que foram liberados em um primeiro momento para ser feito na modalidade pesado 10T.  

5 – Veículo Pesado pode fazer a revistoria?

R: No caso de veículos com peso bruto superior a 10T a vistoria de que trata a portaria DETFnº303. 22 de julho de 2022 poderá ser realizada na modalidade móvel, observando, no que couber, todos os requisitos da vistoria realizada na modalidade.

6 – Em que casos deve ser feita a revistoria?

R: Quando o veículo for apreendido e precisar de uma vistoria para liberação.

7 – Quanto posso cobrar pela vistoria?

R: O Valor Sugerido é de 175,00(preço cobrado pelo DETRAN) porém a ECV tem liberdade para escolher o valor.

8 – É feito o pagamento direto a ECV ou ao DETRAN?

R: O pagamento é feito direto para ECV.

9 – Quanto a Compuletra cobra por laudo?

R: Será cobrado o valor da Fixa, acrescido de R$ 2,00

10 – Quanto tempo demora para liberar?

R: É liberado de forma automática, mas o tempo de compensação não foi informado. Sugerimos o tempo de segurança de 24 – 48 horas.

11 – Como faço com veículos acima de 10T?

R: Usando a modalidade pesado acima de 10t e colocando as fotos obrigatórias como extra. É importante colocar a observação de que o laudo será para vistoria de infração (revistoria).

12 – Qual valor acima de 10T?

R: O mesmo já é cobrado na modalidade móvel.

13 – fui abordado, multado e liberado..devo fazer a revistoria?

R: Se não houver bloqueio, não é necessário fazer a revistoria.

14 – Se não tiver um dos documentos obrigatórios, como devo proceder?

R: Deverá solicitar os documentos obrigatórios para compor a emissão dos laudos.

15 – Gostaria de saber quando a gente faz a revistoria ele vai direto para o detran?

R: Não há necessidade, visto que o laudo irá desbloquear de forma automática.

16 – Tem modelo de CRR e oficio de liberação?

R: Sim.

17 – Só foi apreendido o documento do veículo, devo fazer revistoria?

R: Se não houver restrição do veículo, não há necessidade,

18 – Cliente se recusou a pegar o CRR e agora o detran não libera o documento, o que fazer?

R: O Cliente precisa buscar o documento, caso contrário não vai conseguir prosseguir com a emissão.

19 – Como eu consulto se há restrição do veículo?

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20 – caso a placa tenha lacres anteriores ex: amarelo deve ser apontado? 

R: O  checklist pode ser apontado, e pode ser usado sem problemas. Caso tenha alguma divergência, se deve apontar. 

21 – na portaria do Detran diz que em caso de perda do CRR o cliente tem que providenciar a 2 via, isso exclui a informação de que seria possível usar a declaração de perda/ extravio? Pode ou não pode?

R: Sim, apenas é usado o CRR, não podendo usar o um outro documento para substituição. É preciso providenciar uma segunda via do CRR. 

21.2a – caso seja permitido usar a declaração, tem que ser reconhecida em cartório? 

R: Não pode usar outro DOC. 

22 – existem casos de apreensão em que não seja emitido o CRR  (diretor da Ciretran disse que sim) se sim o que usar? a portaria determina obrigatoriedade.

R: Sobre essa questão, caso não tenha o CRR, infelizmente não poderia fazer a vistoria no modo de “infração de transito”, que seria a revistoria. Pois o DETRAN pede o CRR. Caso o cliente não tenha o CRR, estamos orientando aos clientes, a usarem a vistoria de processos administrativos para essa questão.