Desde março de 2020, quando Detrans do Brasil inteiro interromperam seus serviços devido à pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) tinha sido suspensa. Porém, novas datas para renovações foram divulgadas e muitas pessoas estão andando com o documento vencido mesmo depois de ter esse prazo estendido.
E, afinal, qual é o valor da multa para quem dirige com a CNH vencida?
Primeiro é importante dizer que: o motorista pode andar por 30 dias com a habilitação vencida. Após este prazo, quem dirigir com a CNH vencida cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no documento.
Isso vale para qualquer situação de vencimento do documento, inclusive para os prazos estendidos por causa da pandemia. Se por acaso o seu documento ganhou mais um ano de validade, você tem até um ano e um mês para renová-lo.
Lembrando que, de acordo com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pontuação máxima de 40 pontos só pode ser atingida por condutores que não cometeram infrações gravíssimas.
Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.
Validade de 10 anos da CNH só é permitida para condutores que tenham até 50 anos — Foto: Arte Autoesporte
Para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
CNH com validade de 10 anos
A validade da CNH aumentou também depois da nova lei. O documento teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
Validade da CNH
10 anos | Condutores até 49 anos |
5 anos | Condutores de 50 a 69 anos |
3 anos | Condutores com 70 anos ou mais |
O Contran já publicou um novo calendário, válido para o estado de São Paulo, com novos prazos para tirar o documento.
A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade, além de prorrogar os prazos para registro e transferência de veículos.
O novo cronograma inclui as carteiras de habilitação com vencimento entre 1° de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (Veja a tabela completa).
Novo cronograma de renovação da CNH e ACC em SP
Data de vencimento | Período de renovação |
Março e abril de 2020 | até 30/12/2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31/01/2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28/02/2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31/03/2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30/04/2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31/05/2022 |
Março e abril de 2021 | até 30/06/2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31/07/2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31/08/2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30/09/2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31/10/2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30/11/2022 |
Março e abril de 2022 | até 31/12/2022 |
Maio de 2022 | até 31/01/2023 |
Junho de 2022 | até 28/02/2023 |
Julho de 2022 | até 31/03/2023 |
Agosto de 2022 | até 30/04/2023 |
Setembro de 2022 | até 31/05/2023 |
Outubro de 2022 | até 30/06/2023 |
Novembro de 2022 | até 31/07/2023 |
Dezembro de 2022 | até 31/08/2023 |
Fonte: Detran.SP
Consulte o Detran do seu estado para saber qual é a situação e quais os prazos de vencimento da CNH.
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